Oriunda
de uma iniciativa que mobilizou mais de um milhão de assinaturas de
brasileiros, nasceu a Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida
como “Lei da ficha limpa”. Essa lei será uma importante aliada nas eleições
municipais que ocorrerão este ano, uma vez que tornará inelegíveis candidatos
que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou forem
condenados por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz). Com o
dispositivo, é esperado se diminuam delitos políticos e eleitorais, já que
apenas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos pela lei poderão de candidatar.
No entanto, o questionamento que vem à tona é: Para ser um bom candidato basta
apenas ter uma ficha limpa?
Na
doutrina social da Igreja, política é “uma prudente solicitude pelo bem comum”
(João Paulo II, Laborem exercens). Então, de acordo com essa premissa, é
necessário que os candidatos que visam representar o povo soberano, sejam
sensíveis às causas sociais. Além de estar isento de crimes políticos e
eleitorais, é importante um histórico de engajamento social como atividades
espontâneas, em sindicatos ONGs, realizadas em prol de causas comunitárias e
sociais, sem objetivo de lucro ou vantagem pessoal, visando o bem comum.
Ainda
em seu artigo, o bispo da Administração Apostólica Pessoal, lembra que o voto
não é produto de barganha, e que o candidato que não atua dentro de limites
éticos e morais em seu próprio meio, não está apto a exercer uma função
política: “Quem não cuida honestamente de seus negócios pessoais ou empresas
não tem condições de representar o povo na Prefeitura nem na Câmara de
Vereadores. Escolha candidatos que não trocam seu voto por tijolos, bolsas de
alimentos, remédios, promessas ilusórias para melhorar seu bairro”.
Tratando
do mesmo tema, o arcebispo de Montes Claros (MG), dom José Alberto Moura, em
artigo publicado no site da CNBB, cita o ensinamento de Jesus na parábola do
bom pastor: "Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida por suas ovelhas.
O mercenário, que não é pastor... abandona as ovelhas e foge, e logo as ataca e
dispersa... e não se importa com as ovelhas" (João 10, 11. 12.13).
“Na
perspectiva do bom pastor precisamos tomar mais consciência de seguir o seu
exemplo de doação total a serviço das ovelhas, principalmente as mais deixadas
de lado. Para isso, precisamos formar mais a consciência cidadã para o voto ser
dado a quem tem grandeza de caráter e capacidade de governar e legislar com
verdadeira lisura ética e moral. A grandeza do político não está no
apropriar-se do que é do povo com fingimento de ser "santo", até
distribuindo "santinho" com propostas aliciadoras e sim mostrar sua
grandeza de caráter, lutando pelo bem das ovelhas, como verdadeira missão de
amor”, exemplificou dom José Alberto Moura.
Como
funciona a lei da ficha limpa?
Conforme
prevê a “Lei da ficha limpa”, não há mais necessidade de decisão judicial para
barrar um candidato. Assim, pessoas que já foram condenadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) ou dos Tribunais Estaduais ou Federais, por infrações
delimitadas na respectiva Lei Complementar (como corrupção eleitoral, captação ilícita
de sufrágio, dentre outras) tornam-se inelegíveis por oito anos. Anteriormente,
exigia-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, para impedir uma
candidatura, era necessário um novo processo, onde não pudesse haver mais
nenhuma possibilidade recurso ordinário ou extraordinário.
É
importante salientar que a decisão final cumprirá ao Poder Judiciário, órgão
encarregado, por disposição constitucional, para fazer valer o direito. Com
isso, é importante ressaltar o poder supremo que detém o cidadão para
selecionar seus candidatos dentro de princípios de moralidade e da ética.
Fonte: CNBB
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