O TJ-SC
(Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação um pastor de
igreja pentecostal do município de Palhoça, que deverá indenizar por danos
morais, uma vizinha do templo ofendida durante o culto. A mulher conversava com
a flha no portão de sua casa, quando foi chamada de filha do Diabo e que
deveria se tratar com Deus. A sentença de 1º grau determinou o pagamento
de R$ 1,5 mil.
O pastor
apelou ao TJ-SC, alegando “legítima defesa da igreja e da própria fé que
professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente
debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de
defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou
esse comportamento da vizinha da igreja.
O
desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria classificou a ofensa como
descriminatória. “Tem-se que o réu, por ação voluntária, violou o direito de
crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de
solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de
indenizar a autora”, definiu.
Número da
apelação cívil: 2009.043906-4
Fonte: UOL Noticias
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