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sexta-feira, 20 de julho de 2012

A Igreja e a cremação dos corpos.


No seu mais recente artigo, intitulado “A Igreja e a cremação de corpos”, dom Anuar Battisti, arcebispo metropolitano da arquidiocese de Maringá, no Estado do Paraná, fala que o nosso corpo mortal chega ao fim com a morte e que desde as origens a tradição cristã manteve certa prudência em relação à antiga prática da cremação ou incineração dos corpos, hoje em dia tão utilizada.
O prelado explica que na sua etimologia cremar ou incinerar se traduz por reduzir às cinzas, e ressalta que anualmente com o início da Quaresma lembramos que viemos do pó e ao pó voltaremos. Segundo ele, as cinzas, que são o sinal visível do que no mundo passa, contribuem com a reflexão sobre a transitoriedade e caducidade do ser humano. Hoje em dia, muitos fiéis católicos perguntam se depois da morte podem ter seus corpos cremados.
De acordo com dom Anuar, algumas argumentações atuais são simplesmente banais e não correspondem ao valor que a Igreja oferece à prática da obra de misericórdia de sepultar os corpos dos que nos precederam na fé. “Muitos pensam na cremação somente como algo ligado ao sistema ambiental, ao problema higiênico das grandes cidades ou ao custo econômico de um funeral. Outros simplesmente deixam na sua decisão final expressões como esta: não quero que ninguém venha no cemitério me visitar”, afirma.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Congregação para a Doutrina da Fé toma posição sobre obra de uma religiosa americana sobre aspetos da moral sexual


A Congregação para a Doutrina da Fé acaba de publicar uma Notificação sobre a obra de uma religiosa americana, sublinhando os pontos em que a autora se coloca em aberto contraste com o magistério da Igreja Católica, no que diz respeito à masturbação, aos atos homossexuais, às uniões homossexuais, à indissolubilidade do matrimónio e ao problema do divórcio e segundas núpcias. Trata-se da Irmã Margaret Fraley (da congregação religiosa americana das Irmãs da Misericórdia) e da obra “Basta amar. Um enquadramento para a Ética Sexual Cristã”, publicada em 2006, em Nova Iorque.
Após repetidos contactos, desde Março de 2010, através das suas superioras, com a autora da obra, e a interpretação por ela fornecida sobre os seus escritos, a Congregação para a Doutrina da Fé, exprime agora “profundo pesar por um membro de um Instituto de Vida Consagrada afirmar posições em direto contaste com a doutrina católica no âmbito da moral sexual”e previne os fiéis de que a referida obra “não é conforme à doutrina da Igreja, não podendo portanto ser utilizada como válida expressão da doutrina católica nem para a direção espiritual e formação, nem para o diálogo ecuménico e inter-religioso”.

Eis o texto integral do documento da Congregação para a Doutrina da Fé

Notificação sobre o livro "Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics", Irmã Margaret A. Farley, R.S.M.

Introdução
A Congregação para a Doutrina da Fé, depois de um primeiro exame do livro da Irmã Margaret A. Farley, R.S.M., Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics (New York: Continuum, 2006), endereçou à autora por meio dos bons ofícios de Irmã Mary Waskowiak, então Superiora Geral das Sisters of Mercy of the Americas, com carta de 29 de março de 2010, uma avaliação preliminar abrangente, indicando os problemas doutrinais presentes no texto. A resposta de 28 de outubro de 2010, enviada pela Irmã Farley, não foi suficiente para esclarecer os problemas indicados. Como o caso se referisse a erros doutrinários presentes num livro cuja publicação se revelara causa de confusão entre os fiéis, a Congregação decidiu empreender um “exame para casos de urgência”, segundo o Regulamento para o exame doutrinal (cf. cap. IV, art. 23-27).
A propósito, depois da avaliação feita por uma Comissão de especialistas (cf. art. 24), a Sessão Ordinária da Congregação, em data de 8 de junho de 2011 confirmou que o livro em questão continha proposições errôneas, e que a sua divulgação implicava riscos de graves danos aos fiéis. Sucessivamente, com carta de 5 de julho de 2011, foi transmitida à Irmã Waskowiak a lista das proposições errôneas, pedindo que quisesse convidar a Irmã Farley a corrigir as teses inaceitáveis contidas no seu livro (cf. art. 25-26).
Com carta de 3 de outubro de 2011, a Irmã Patrícia McDermott, que entrementes se sucedera à Irmã Mary Wakowiak como Superiora Geral das Sisters of Mercy of the Americas, transmitiu à Congregação a resposta da Irmã Farley, acompanhada pelo próprio parecer e do de Irmã Waskowiak, em conformidade com o art. 27 do supracitado Regolamento. Esta resposta, avaliada pela Comissão de especialistas, foi submetida à Sessão Ordinária para discernimento, aos 14 de dezembro de 2011. Em tal ocasião, considerando que a resposta da Irmã Farley não esclarecia adequadamente os graves problemas contidos no seu livro, tomou-se a decisão de proceder à publicação desta Notificação.

O Matrimônio na História: “O Estado não tem o poder de colocar as mãos em características fundamentais do instituto familiar”


Mons. Vitaliano Mattioli
Aconteceu de 30 de maio até o 3 de junho, em Milão (Itália), o VII Encontro Mundial das Famílias, que teve como tema: “A família, o trabalho, e a festa”.
É inútil repetir o quanto a família esteja ameaçada hoje. Basta uma simples reflexão para dar-se conta de uma verdadeira conjura contra a instituição familiar.
O encontro de Milão teve por objetivo sensibilizar a consciência social e colocar de novo a família no lugar que lhe corresponde, ou seja, no centro da sociedade.
Nessa reflexão de hoje partimos do princípio de que o Estado vem depois da família. É o conjunto das famílias que constitui o Estado. Por isso o Estado não tem o poder de colocar as mãos em características fundamentais do instituto familiar, mas somente providenciar que a família sobreviva como instituição natural da sociedade.
Vejamos, por exemplo, como em em todas as culturas encontramos disposições em defesa da família como sociedade natural fundada sobre o matrimônio. Façamos um percurso histórico.
No Código de Hamurabe (1750, mais o menos, a.C.) está escrito: “Se um homem  se casou com uma mulher, mas não concluiu o contrato com ela, esta mulher nao pode ser acreditada como esposa legítima” (n. 128);  Se uma mulher casada é  surpreendida na cama com um outro homem, todos os dois devem ser amarrados e afogados” (n. 129).
Já no V sec. a.C. os textos confucianos nos falam da família como fundamento do Estado. Se a família não  vive conforme as virtudes, também o Estado não pode está bem. Para formar uma família virtuosa, a pessoa  deve esforçar-se para ser perfeita antes de casar-se.
Na sociedade da antiga India, conforme a descriçao do Kamasutra, o Tratado sobre o amor, descrito por Mallanaga Vatsyayana (III Sec. d.C.), o casamento é algo sagrado, é uma obrigação religiosa que envolve a comunidade. As famílias estão comprometidas no casamento dos filhos. Isto porque o casamento não é um fato privado.
As leis do Manu (não tem uma data certa; mais ou menos entre o sec. II a.C. e o sec. II d.C.). No cap  terceiro  faz a lista  de oito modalidades para casar uma mulher e dos impedimentos.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Documentos confirmam sinais de santidade na vida da Princesa Isabel


Cerca de 80.000 documentos começaram a ser analisados numa pesquisa que visa oferecer à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, subsídios para a abertura do processo de beatificação da Princesa Isabel (1846-1921). Dom Orani João Tempesta, arcebispo Metropolitano do Rio encarregou a tarefa de traçar um primeiro perfil biográfico da piedosa e caridosa vida da princesa ao o Prof. Hermes Rodrigues Nery, quem enviou um artigo à nossa redação contando as suas descobertas.
O prof. Nery, que também é coordenador do Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté e propositor do pedido feito a Dom Orani João Tempesta, em outubro do ano passado, passou a semana do 7 a 13 de maio em Petrópolis, para aprofundar os estudos da vasta documentação do Arquivo Histórico do Museu Imperial
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, os documentos pesquisados até o momento confirmam os sinais de santidade da princesa, que foi três vezes regente do Brasil, associando-se de modo ativo no movimento abolicionista, tendo protagonizado a libertação dos escravos no Brasil, há 124 anos.

domingo, 29 de abril de 2012

A teologia da libertação ataca de novo!




Por incrível que pareça, este é um "padre",
o revolucionário Pe. Camilo Torres Restrepo
Em face da condenação de um livro de Jon Sobrino, - um dos teólogos líderes da teologia da libertação, - a discussão sobre essa linha de pensamento voltou a campo. Na ocasião, um grupo de teólogos desta linha publicou um livro (adivinhe?) contestando a ação do Vaticano e do Papa. São eles: Marcelo Barros, Leonardo Boff, Teófilo Cabestrero, Oscar Campana, Víctor Codina, José Comblin , Confer de Nicaragua, Lee Cormie, Eduardo de la Serna, José Estermann, Benedito Ferraro, Eduardo Frades, Luis Arturo Garcia Dávalos, Ivone Gebara, Eduardo Hoornaert, Diego IrarrázavaI, Jung Mo Sung, Paul Kmitter, João Batista Libânio, María y José Ignacio López Vigil, Carlos Mesters, Ricardo Renshaw, Jean Richard, Pablo Richard, Luis Rivera Págan, José Sánchez, Stefan Silber, Ezequiel Silva, Afonso Mª Ligório Soares, José Sols, Paulo Suess, Luiz Carlos Susin, Faustino Teixeira, Tissa Balasuriya, e José María Vigil.
A Associação Ecumênica de Teólogos do Terceiro Mundo publicou o livro “Bajar de la Cruz a los Pobres: Cristología de la Liberación”. Muitos perguntam: o que é afinal, a tal teologia da libertação? Vou responder a pergunta com a resposta que deu a ela a autoridade da Igreja Católica; o Cardeal Joseph Ratzinguer, escolhido pelo Papa João Paulo II, em 1981, para ser o Prefeito da Sagrada Congregação da Doutrina da Fé; aquela que está encarregada de cuidar da Sã Doutrina (1Tm1,10; 4,6; Tt1,9; 2,1;2,7; 2Tm4,3), que com tanta ênfase São Paulo recomendava a Timóteo e a Tito.
A teologia da libertação surgiu, mais especificamente, na América Latina, na década de 60, e ganhou adeptos principalmente nas Comunidades Eclesiais de Base. A partir dos anos 80 pudemos sentir mais de perto a sua ação. Foi então que o Cardeal Ratzinger (hoje Papa Bento XVI) escreveu um importante artigo intitulado “Eu Vos Explico a Teologia da Libertação” (Revista PR, nº276, set/out, 1984, pp354-365), onde deixou claro a posição da Igreja a respeito do assunto. Analisando este artigo, D. Estevão Bettencourt afirma: “A teologia da libertação não trata apenas de desenvolver a ética social cristã em vista da situação socioeconômica da América Latina, mas revolve (bagunça) todas as concepções do Cristianismo: doutrina da fé, constituição da Igreja, Liturgia, catequese, opções morais, etc...".
Entre as afirmações, o então Cardeal Prefeito diz: “A gravidade da teologia da libertação não é avaliada de modo suficiente; não entra em nenhum esquema de heresia até hoje existente; é a subversão radical do Cristianismo, que torna urgente o problema do que se possa e se deva fazer frente a ela”.
“A teologia da libertação é uma nova versão do Cristianismo, segundo o racionalismo do teólogo protestante Rudolf Bultmann e do marxismo, usando, a seu próprio modo, uma linguagem teológica e até dogmática que pertence ao patrimônio da Igreja, revestindo-se assim de uma certa mística, para disfarçar os seus erros”.
 O então Cardeal foi muito claro ao afirmar o perigo:
“Com a análise do fenômeno da teologia da libertação torna-se manifesto um perigo fundamental para a fé da Igreja. Sem dúvida, é preciso ter presente que um erro não pode existir se não contém um núcleo de verdade. De fato, um erro é tanto mais perigoso quanto maior for a proporção do núcleo de verdade assumida”.
 “Essa teologia não pretende constituir-se como um novo tratado teológico ao lado dos outros já existentes; não pretende, por exemplo, elaborar novos aspectos da ética social da Igreja. Ela se concebe, antes, como uma nova hermenêutica da fé cristã, quer dizer, como nova forma de compreensão do Cristianismo na sua totalidade. Por isso mesmo muda todas as formas da vida eclesial; a constituição eclesiástica, a Liturgia, a catequese, as opções morais…”
“A teologia da libertação pretende dar nova interpretação global do Cristianismo; explica o Cristianismo como uma práxis de libertação e pretende constituir-se, ela mesma, um guia para tal práxis. Mas, assim como, segundo essa teologia, toda realidade é política, também a libertação é um conceito político e o guia rumo à libertação deve ser um guia para a ação política”.