No seu
mais recente artigo, intitulado “A Igreja e a cremação de corpos”, dom Anuar
Battisti, arcebispo metropolitano da arquidiocese de Maringá, no Estado do
Paraná, fala que o nosso corpo mortal chega ao fim com a morte e que desde as
origens a tradição cristã manteve certa prudência em relação à antiga prática
da cremação ou incineração dos corpos, hoje em dia tão utilizada.
O prelado
explica que na sua etimologia cremar ou incinerar se traduz por reduzir às
cinzas, e ressalta que anualmente com o início da Quaresma lembramos que viemos
do pó e ao pó voltaremos. Segundo ele, as cinzas, que são o sinal visível do
que no mundo passa, contribuem com a reflexão sobre a transitoriedade e
caducidade do ser humano. Hoje em dia, muitos fiéis católicos perguntam se
depois da morte podem ter seus corpos cremados.
De acordo
com dom Anuar, algumas argumentações atuais são simplesmente banais e não
correspondem ao valor que a Igreja oferece à prática da obra de misericórdia de
sepultar os corpos dos que nos precederam na fé. “Muitos pensam na cremação
somente como algo ligado ao sistema ambiental, ao problema higiênico das
grandes cidades ou ao custo econômico de um funeral. Outros simplesmente deixam
na sua decisão final expressões como esta: não quero que ninguém venha no
cemitério me visitar”, afirma.
A Congregação para a Doutrina da Fé acaba de publicar uma
Notificação sobre a obra de uma religiosa americana, sublinhando os pontos em
que a autora se coloca em aberto contraste com o magistério da Igreja Católica,
no que diz respeito à masturbação, aos atos homossexuais, às uniões
homossexuais, à indissolubilidade do matrimónio e ao problema do divórcio e
segundas núpcias. Trata-se da Irmã Margaret Fraley (da congregação religiosa
americana das Irmãs da Misericórdia) e da obra “Basta amar. Um enquadramento
para a Ética Sexual Cristã”, publicada em 2006, em Nova Iorque.
Após repetidos contactos, desde Março de 2010, através das suas superioras, com
a autora da obra, e a interpretação por ela fornecida sobre os seus escritos, a
Congregação para a Doutrina da Fé, exprime agora “profundo pesar por um membro
de um Instituto de Vida Consagrada afirmar posições em direto contaste com a
doutrina católica no âmbito da moral sexual”e previne os fiéis de que a
referida obra “não é conforme à doutrina da Igreja, não podendo portanto ser
utilizada como válida expressão da doutrina católica nem para a direção
espiritual e formação, nem para o diálogo ecuménico e inter-religioso”.
Eis o texto integral do documento da Congregação para a Doutrina da Fé
Notificação sobre o livro "Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics", Irmã
Margaret A. Farley, R.S.M.
Introdução
A Congregação para a Doutrina da Fé, depois de um primeiro exame do livro da
Irmã Margaret A. Farley, R.S.M., Just Love. A Framework for Christian Sexual
Ethics (New York: Continuum, 2006), endereçou à autora por meio dos bons
ofícios de Irmã Mary Waskowiak, então Superiora Geral das Sisters of Mercy of
the Americas, com carta de 29 de março de 2010, uma avaliação preliminar
abrangente, indicando os problemas doutrinais presentes no texto. A resposta de
28 de outubro de 2010, enviada pela Irmã Farley, não foi suficiente para
esclarecer os problemas indicados. Como o caso se referisse a erros
doutrinários presentes num livro cuja publicação se revelara causa de confusão
entre os fiéis, a Congregação decidiu empreender um “exame para casos de
urgência”, segundo o Regulamento para o exame doutrinal (cf. cap. IV, art.
23-27).
A propósito, depois da avaliação feita por uma Comissão de especialistas (cf.
art. 24), a Sessão Ordinária da Congregação, em data de 8 de junho de 2011
confirmou que o livro em questão continha proposições errôneas, e que a sua
divulgação implicava riscos de graves danos aos fiéis. Sucessivamente, com
carta de 5 de julho de 2011, foi transmitida à Irmã Waskowiak a lista das
proposições errôneas, pedindo que quisesse convidar a Irmã Farley a corrigir as
teses inaceitáveis contidas no seu livro (cf. art. 25-26).
Com carta de 3 de outubro de 2011, a Irmã Patrícia McDermott, que entrementes
se sucedera à Irmã Mary Wakowiak como Superiora Geral das Sisters of Mercy of
the Americas, transmitiu à Congregação a resposta da Irmã Farley, acompanhada
pelo próprio parecer e do de Irmã Waskowiak, em conformidade com o art. 27 do
supracitado Regolamento. Esta resposta, avaliada pela Comissão de
especialistas, foi submetida à Sessão Ordinária para discernimento, aos 14 de
dezembro de 2011. Em tal ocasião, considerando que a resposta da Irmã Farley
não esclarecia adequadamente os graves problemas contidos no seu livro,
tomou-se a decisão de proceder à publicação desta Notificação.
Aconteceu de 30 de maio até
o 3 de junho, em Milão (Itália), o VII Encontro Mundial das Famílias, que teve
como tema: “A família, o trabalho, e a festa”.
É inútil repetir o
quanto a família esteja ameaçada hoje. Basta uma simples reflexão para dar-se
conta de uma verdadeira conjura contra a instituição familiar.
O encontro de Milão teve
por objetivo sensibilizar a consciência social e colocar de novo a família no
lugar que lhe corresponde, ou seja, no centro da sociedade.
Nessa reflexão de hoje
partimos do princípio de que o Estado vem depois da família. É o conjunto das famílias
que constitui o Estado. Por isso o Estado não tem o poder de colocar as mãos em
características fundamentais do instituto familiar, mas somente providenciar
que a família sobreviva como instituição natural da sociedade.
Vejamos, por exemplo, como
em em todas as culturas encontramos disposições em defesa da família como
sociedade natural fundada sobre o matrimônio. Façamos um percurso histórico.
No Código de Hamurabe
(1750, mais o menos, a.C.) está escrito: “Se um homem se casou com
uma mulher, mas não concluiu o contrato com ela, esta mulher nao pode ser
acreditada como esposa legítima” (n. 128); Se uma mulher casada é
surpreendida na cama com um outro homem, todos os dois devem ser amarrados e
afogados” (n. 129).
Já no V sec. a.C. os
textos confucianos nos falam da família como fundamento do Estado. Se a família
não vive conforme as virtudes, também o Estado não pode está bem. Para
formar uma família virtuosa, a pessoa deve esforçar-se para ser perfeita
antes de casar-se.
Na sociedade da antiga
India, conforme a descriçao do Kamasutra, o Tratado sobre o amor,
descrito por Mallanaga Vatsyayana (III Sec. d.C.), o casamento é algo sagrado,
é uma obrigação religiosa que envolve a comunidade. As famílias estão
comprometidas no casamento dos filhos. Isto porque o casamento não é um fato
privado.
As leis do Manu (não tem
uma data certa; mais ou menos entre o sec. II a.C. e o sec. II d.C.). No cap terceiro
faz a lista de oito modalidades para casar uma mulher e dos impedimentos.
Cerca de
80.000 documentos começaram a ser analisados numa pesquisa que visa oferecer à
Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, subsídios para a abertura do
processo de beatificação da Princesa Isabel (1846-1921). Dom Orani João
Tempesta, arcebispo Metropolitano do Rio encarregou a tarefa de traçar um
primeiro perfil biográfico da piedosa e caridosa vida
da princesa ao o Prof. Hermes Rodrigues Nery, quem enviou um artigo à nossa
redação contando as suas descobertas.
O prof. Nery, que também é coordenador do Movimento Legislação e Vida, da
Diocese de Taubaté e propositor do pedido feito a Dom Orani João Tempesta, em
outubro do ano passado, passou a semana do 7 a 13 de maio em Petrópolis, para
aprofundar os estudos da vasta documentação do Arquivo Histórico do Museu
Imperial
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, os documentos pesquisados até o momento
confirmam os sinais de santidade da princesa, que foi três vezes regente do
Brasil, associando-se de modo ativo no movimento abolicionista, tendo
protagonizado a libertação dos escravos no Brasil, há 124 anos.
Em face da condenação de um
livro de Jon Sobrino, - um dos teólogos líderes da teologia da libertação, - a
discussão sobre essa linha de pensamento voltou a campo. Na ocasião, um grupo
de teólogos desta linha publicou um livro (adivinhe?) contestando a ação do
Vaticano e do Papa. São eles: Marcelo Barros, Leonardo Boff, Teófilo
Cabestrero, Oscar Campana, Víctor Codina, José Comblin , Confer de Nicaragua,
Lee Cormie, Eduardo de la Serna, José Estermann, Benedito Ferraro, Eduardo
Frades, Luis Arturo Garcia Dávalos, Ivone Gebara, Eduardo Hoornaert, Diego
IrarrázavaI, Jung Mo Sung, Paul Kmitter, João Batista Libânio, María y José
Ignacio López Vigil, Carlos Mesters, Ricardo Renshaw, Jean Richard, Pablo
Richard, Luis Rivera Págan, José Sánchez, Stefan Silber, Ezequiel Silva, Afonso
Mª Ligório Soares, José Sols, Paulo Suess, Luiz Carlos Susin, Faustino
Teixeira, Tissa Balasuriya, e José María Vigil.
A Associação Ecumênica de Teólogos do Terceiro Mundo publicou o livro
“Bajar de la Cruz a los Pobres: Cristología de la Liberación”. Muitos
perguntam: o que é afinal, a tal teologia da libertação? Vou responder a
pergunta com a resposta que deu a ela a autoridade da Igreja Católica; o
Cardeal Joseph Ratzinguer, escolhido pelo Papa João Paulo II, em 1981, para ser
o Prefeito da Sagrada Congregação da Doutrina da Fé; aquela que está
encarregada de cuidar da Sã Doutrina (1Tm1,10; 4,6; Tt1,9; 2,1;2,7; 2Tm4,3),
que com tanta ênfase São Paulo recomendava a Timóteo e a Tito.
A teologia da libertação surgiu, mais especificamente, na América Latina, na
década de 60, e ganhou adeptos principalmente nas Comunidades Eclesiais de
Base. A partir dos anos 80 pudemos sentir mais de perto a sua ação. Foi então
que o Cardeal Ratzinger (hoje Papa Bento XVI) escreveu um importante artigo
intitulado “Eu Vos Explico a Teologia da Libertação” (Revista PR, nº276,
set/out, 1984, pp354-365), onde deixou claro a posição da Igreja a respeito do
assunto. Analisando este artigo, D. Estevão Bettencourt afirma: “A teologia da
libertação não trata apenas de desenvolver a ética social cristã em vista da
situação socioeconômica da América Latina, mas revolve (bagunça) todas as
concepções do Cristianismo: doutrina da fé, constituição da Igreja, Liturgia,
catequese, opções morais, etc...".
Entre as afirmações,
o então Cardeal Prefeito diz: “A gravidade da teologia da libertação não é
avaliada de modo suficiente; não entra em nenhum esquema de heresia até hoje
existente; é a subversão radical do
Cristianismo, que torna urgente o problema do que se possa e se deva fazer
frente a ela”.
“A teologia da
libertação é uma nova versão do Cristianismo, segundo o racionalismo do teólogo
protestante Rudolf Bultmann e do marxismo, usando, a seu próprio modo, uma
linguagem teológica e até dogmática que pertence ao patrimônio da Igreja, revestindo-se
assim de uma certa mística, para
disfarçar os seus erros”.
O então Cardeal foi
muito claro ao afirmar o perigo:
“Com a análise do
fenômeno da teologia da libertação torna-se
manifesto um perigo fundamental para a fé da Igreja. Sem dúvida, é preciso
ter presente que um erro não pode existir se não contém um núcleo de verdade. De fato, um erro é tanto mais perigoso quanto
maior for a proporção do núcleo de verdade assumida”.
“Essa teologia não
pretende constituir-se como um novo tratado teológico ao lado dos outros já
existentes; não pretende, por exemplo, elaborar novos aspectos da ética social
da Igreja. Ela se concebe, antes, como uma nova hermenêutica da fé cristã, quer
dizer, como nova forma de compreensão do Cristianismo na sua totalidade. Por
isso mesmo muda todas as formas da vida eclesial; a constituição eclesiástica,
a Liturgia, a catequese, as opções morais…”
“A teologia da
libertação pretende dar nova interpretação global do Cristianismo; explica o
Cristianismo como uma práxis de libertação e pretende constituir-se, ela mesma,
um guia para tal práxis. Mas, assim como, segundo essa teologia, toda realidade
é política, também a libertação é um conceito político e o guia rumo à libertação
deve ser um guia para a ação política”.