O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da
24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de
Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União. Vocês se lembram do
caso: no programa “Vitória em Cristo”, Malafaia criticou duramente a parada gay
por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em
situações homoeróticas. Já escrevi alguns posts a respeito. Aquele em que em
exponho detalhes do caso está aqui . Ao defender que a Igreja Católica recorresse à Justiça
contra o deboche, Malafaia afirmou o seguinte:
“É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”
Acionado por uma ONG que defende os
direitos dos gays, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça, acusando o
pastor de estar incitando a violência física contra os homossexuais.
Demonstrei por que se tratava de um despropósito. E o que queria o MPF? Na
prática, como escrevi e também entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, a volta da
censura. Pedia que o pastor e a emissora fizessem uma retratação e que a União
passasse a fiscalizar o programa.
A decisão é primorosa. Trata-se de uma
aula em defesa da liberdade de expressão. Fico especialmente satisfeito porque
vi no texto muitos dos argumentos por mim desfiados neste blog — embora tenha
sido esculhambado por muita gente: “Você não entende nada de direito”. Digamos
que fosse verdade. De uma coisa eu entendo: de liberdade. O juiz lembra que o
Inciso IX do Artigo 5º da Constituição e o Parágrafo 2º do Artigo 220 impedem
qualquer forma de censura, sem exceção. De maneira exemplar, escreve:
