A Igreja
pode se negar a celebrar um matrimônio?
Há alguns
dias foi noticiado que um pároco de Niterói, RJ, não aceitou celebrar o
matrimônio de um casal, pois julgou haver um impedimento dirimente; isto é,
algo que tornaria o matrimônio nulo. Algumas pessoas até se revoltaram e
julgaram que a Igreja Católica foi cruel com o casal; mas não se trata disso.
Vamos
esclarecer a questão, sem entrar no mérito da questão do caso de Niterói.
Muitos casamentos são declarados nulos pelos Tribunais eclesiásticos porque pode
ter havido faltas que tornam nulo o sacramento; sem valor. Essas falhas são
muitas; por exemplo: falta de capacidade para consentir (cânon 1095), se um dos
cônjuges não tem juízo perfeito e não tem condições mentais de assumir as
obrigações do matrimônio; Ignorância (cânon 1096) sobre a vida sexual no
casamento; emprego da simulação para enganar o cônjuge (cânon 1101); uso
da violência ou medo para conseguir o consentimento do outro (cânon 1103);
condição não cumprida (cânon 1102); falta de idade mínima (cânon 1083);
impotência permanente para o ato sexual (cânon 1084); o fato da pessoa já ser
casada (cânon 1085); se o cônjuge é um padre ou uma irmã consagrada (cânon 1087
e 1088); rapto do cônjuge (cânon 1089); crime cometido para se casar com alguém
(cânon 1090); cônjuges parentes (pai e filha; avo e neta, irmãos, etc.) (cânon
1091); parentesco legal por adoção (cânon 1094). Nesses casos e em outros o
casamento seria inválido; então, o pároco se souber do impedimento antes do
casamento, não pode realizá-lo. Um dos impedimentos que o Código de Direito
Canônico coloca para a validade de um matrimônio, é a impotência para o ato
sexual, permanente e irreversível, atestada por um médico. Diz o Código de
Direito Canônico:Cân. 1084 – §1. A impotência para copular, antecedente e
perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o
matrimônio por sua própria natureza.§2. Se o impedimento de impotência for
duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o
matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo.§3. A esterilidade não
proíbe nem dirime o matrimônio, salva a prescrição do cânon 1098.
É bom
notar que a esterilidade não é causa de nulidade. O que torna nulo o matrimônio
é a impossibilidade definitiva do ato sexual por problema físico ou de outra
natureza. Por que isso?
Porque
uma das finalidades do matrimônio é gerar os filhos; e esses só podem ser
gerados – no entendimento da moral católica – por meio do ato sexual. É este
ato próprio do casal que “consuma” o matrimônio; sem ele o sacramento não será
completo; é por isso que o casal que não pode copular não pode receber o
matrimônio, pois ele seria nulo.
É bom
dizer que esta norma da Igreja é antiqüíssima, vem desde o Código anterior, e
está vinculada à natureza do matrimônio.
Portanto,
não se trata de uma maldade da Igreja; mas apenas uma coerência com o
sacramento do matrimônio cuja finalidade principal é gerar os filhos. Se um
casal recebesse o matrimônio com o propósito de nunca ter filhos, este
matrimônio seria nulo. É por isso que o sacerdote pergunta aos noivos no altar:
“Estais dispostos a receber os filhos que Deus lhes enviar, e educá-los na fé
do Cristo e da Igreja?” A resposta deve ser “sim” para o matrimônio ser válido.
A Igreja ensina que os casais precisam estar abertos aos filhos, pois isto é
inerente ao sacramento do matrimônio; os filhos são o maior dom do matrimônio,
ensina o Catecismo da Igreja. Um matrimônio sem filhos, exceto o caso de
infertilidade, é como uma colméia sem abelhas.
“A
Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas
um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais” (CIC, 2373; GS, 50,2).
E conclui
dizendo que: “os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e constituem um
benefício máximo para os próprios pais” (CIC, 2378).
Para o
casal que se ama, mas não pode copular por problemas de saúde definitivos, e
que por isso não podem receber o matrimônio, há a possibilidade de viverem
juntos com irmãos, ajudando-se mutuamente.
Fonte: Blog do Professor Felipe Aquino